Ao utilizar os serviços, o usuário confirma que leu e compreendeu os Termos e a Política aplicáveis a ele e concorda em ficar vinculado a eles.
Para os fins destes Termos de Uso e da Política de Privacidade, são aplicáveis as seguintes definições:
O arcabouço legal aplicável ao site da Central do Trabalhador Autônomo compreende os seguintes atos legislativos e normativos:
I. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet: Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil;
II. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação: Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal;
III. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017: Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
IV. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados: Dispõe sobre a proteção de dados pessoais;
V. Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012: Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo;
VI. Decreto nº 47.974, de 05 de junho de 2020: Institui a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação da Administração Pública e cria o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas
Gerais no âmbito da Administração Pública, e dá outras providências;
VII. Resolução Seplag nº 107, de 26 de dezembro de 2018: Regulamenta a política da segurança da informação no que se refere à utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação pelos usuários dos Órgãos e Entidades do Poder
Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional;
VIII. Resolução Seplag nº 29, de 05 de julho de 2016: Estabelece diretrizes para estruturação, elaboração, manutenção e administração de sítios de informação de serviços públicos, na Internet dos Órgãos e entidades do Poder
Executivo da Administração Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional;
IX. Decreto nº 48.660, de 28 de julho de 2023: Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
X. Decreto nº 24.202, de 20 de dezembro de 1984: Autoriza a realização de Jogos do Interior do Estado de Minas Gerais.
XI. Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998: Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
XII. Decreto nº 7.984/2013, alterado pelo Decreto 11.010/2022, o qual regulamenta as disposições da legislação de nº 9.615.
XIII. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (art. 4º).
O Sistema de Eventos Esportivos (https://eventosesportivos.social.mg.gov.br/login) é uma ferramenta desenvolvida no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, por intermédio da Subsecretaria de Esportes, que visa viabilizar inscrições de
estudantes atletas e escolas, professores e técnicos nos Jogos Escolares de Minas Gerais, gerar chaveamento e gerenciamento do estudante nas provas/modalidades de interesse e emitir súmulas e boletins sobre os jogos. Devido
à sua versatilidade, é também aplicável aos Jogos do Interior de Minas nas mesmas funções.
A navegação e as consultas disponibilizadas nesta Plataforma estão condicionadas ao aceite expresso do presente Termo de Uso e Política de Privacidade, bem como à realização de cadastro no site, com a criação de perfil de acesso (login e senha).
No ato de inscrição os atletas, escolas e municípios são apreendidos os seguintes dados, quais sejam: Menores de 18 anos : Nome, CPF, idade e sexo;
Municípios: Para identificar o Gestor responsável - E-mail, telefone fixo, CPF, endereço, cargo e sexo; Escolas: E-mail, celular, CPF, endereço, cargo, data de nascimento, sexo e Conselho de Classe.
A obtenção dos dados dos atletas, municípios e escolas que manifestem interesse em se inscrever e participar do JEMG e JIMI são por meio da operacionalização e manuseio do sistema de eventos. Os dados são inseridos, via digitalização e inserção manual,
no sistema sem a existência de base de dados prévia.
Os dados são acessíveis à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que esteja efetivamente executando a política pública. O intuito do compartilhamento é permitir que a Oscip tenha condições de fomentar as competições a partir do acesso desses
dados necessários à inscrição e participação nos jogos.
Não há tratamento posterior para outras finalidades.
Não há transferência internacional de dados.
O usuário se responsabiliza pela precisão e veracidade dos dados informados no cadastro e reconhece que a inconsistência destes poderá implicar a impossibilidade de utilizar serviços públicos do Governo Estadual.
A visualização e o envio de contribuições nos documentos disponibilizados nesta plataforma condicionam-se ao aceite expresso dos presentes Termos de Uso e Política de Privacidade, bem como à realização de cadastro no site, com a criação de perfil de acesso
(login e senha), além da confirmação de ciência de cadastro restrito a maiores de 18 anos.
Para o cadastramento, serão solicitadas informações pessoais do usuário, que tem o dever de prestá-las idoneamente, sob pena de responsabilização.
O login e senha só poderão ser utilizados pelo usuário cadastrado. Este deve manter o sigilo da senha, que é pessoal e intransferível, não sendo possíel, em qualquer hipótese, a alegação de uso indevido, após o ato de compartilhamento.
O usuário é responsável pela atualização, ou comunicação da necessidade de atualização, das suas informações pessoais e consequências na omissão ou erros nas informações pessoais cadastradas.
O usuário é responsável pela reparação de todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos (inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros usuários, de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade),
que sejam causados à Administração Pública Estadual, a qualquer outro usuário, ou, ainda, a qualquer terceiro, inclusive em virtude do descumprimento do disposto nestes Termos de Uso e Política de Privacidade ou de qualquer
ato praticado a partir de seu acesso à Internet, ao sítio e/ou aplicativo.
O usuário concorda que não usará robôs, sistemas de varredura e armazenamento de dados (como spiders ou scrapers), links escondidos ou qualquer outro recurso escuso, ferramenta, programa, algoritmo ou método coletor/extrator de dados automático para acessar,
adquirir, copiar ou monitorar o serviço, sem permissão expressa e por escrito do órgão.
A Administração Pública, no papel de detentora da custódia das informações pessoais dos usuários, deve cumprir todas as legislações inerentes ao uso correto dos dados pessoais do cidadão, de forma a preservar a privacidade dos dados utilizados na plataforma.
A Administração Pública poderá, quanto às ordens judiciais de pedido de informações, compartilhar informações necessárias para investigações ou tomar medidas relacionadas a atividades ilegais, suspeitas de fraude ou ameaças potenciais contra pessoas,
bens ou sistemas que sustentam o serviço ou de outra forma necessária para cumprir com as obrigações legais. Caso ocorra, a Administração Pública emitirá notificação direcionada aos titulares dos dados, salvo quando o processo
estiver em segredo de justiça.
Em nenhuma hipótese a Administração Pública Estadual será responsável pela instalação, no equipamento do usuário ou de terceiros, de códigos maliciosos (vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou de quaisquer outros que venham
a ser criados), em decorrência da navegação na Internet pelo usuário.
O órgão não poderá ser responsabilizado pelos seguintes fatos:
a. Equipamento infectado ou invadido por hackers;
b. Equipamento avariado no momento do consumo de serviços;
c. Proteção do computador;
d. Proteção das informações baseadas nos computadores dos usuários;
e. Abuso de uso dos computadores dos usuários;
f. Monitoração clandestina do computador dos usuários;
g. Vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas dos usuários; e
h. Perímetro inseguro.
Para o sistema de gerenciamento de Eventos Esportivos, as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais são de responsabilidade da Sedese, que pode ser contatada por meio dos seguintes canais:
Endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4.143, 14º andar do Edifício Minas - Cidade Administrativa, Serra Verde
E-mail: lgpd@social.mg.gov.br
Para o sistema de gerenciamento de Eventos Esportivos, o tratamento de dados pessoais é realizado pela Subsecretaria de Inclusão Produtiva, Trabalho, Emprego e Renda, em nome da Sedese, que pode ser contatada por meio dos seguintes
canais:
Endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4.143, 14º andar do Edifício Minas - Cidade Administrativa, Serra Verde
E-mail: lgpd@social.mg.gov.br
Para o sistema de gerenciamento de Eventos Esportivos, o profissional responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD é o encarregado Marcelo do Carmo Nicodemos Gonçalves.
E-mail: lgpd@social.mg.gov.br
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Informações e dúvidas sobre o serviço poderão ser obtidas com as equipes dos Jogos do Interior de Minas Gerais e dos Jogos Escolares Educacionais de Minas Gerais e encaminhadas para os respectivos endereços eletrônicos: esporte.rendimento@social.mg.gov.br e jemg@social.mg.gov.br Informações detalhadas e dúvidas sobre os Termos de Uso e Política de Privacidade podem ser respondidas pelo Encarregado de Dados da Sedese, por meio do e-mail lgpd@social.mg.gov.br.
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do domicílio do usuário. Sem prejuízo de qualquer outro meio extrajudicial ou judicial, todos os titulares de dados têm igualmente direito a peticionar ou a apresentar reclamação administrativa junto à ANPD.